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terça-feira, 17 de outubro de 2017

Banca IBADE é escolhida para fazer concurso da SEMED

O IBADE (Instituto Brasileiro de Apoio ao Desenvolvimento Executivo) foi a banca escolhida pela prefeitura de Manaus, cujo termo de dispensa de licitação foi publicado hoje no Diário Oficial do Município.

Segundo nota, a banca é formada a partir da FUNCAB (Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt) após recomendação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.


Entenda as polêmicas:

Governo do Acre está proibido de contratar IBADE e FUNCAB para realização de concursos públicos
em 19/09/2017

O promotor de Justiça do Ministério Público do Acre (MPE/AC), Adenilson de Souza, titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social, notificou a secretária de Estado de Gestão Administrativa (SGA), Sawana Carvalho, acerca da proibição de contratação do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (IBADE) para realização de novos concursos públicos no Acre. A razão se dá em virtudes de irregularidades na contratação motivada por dispensa de licitação e ainda inrregularidades na aplicação do exame psicotécnico aos candidatos convocados no concurso público da Polícia Militar e Civil do Acre (Edital nº 013/SGA/PMAC/2017).

O promotor homologou o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre as partes pelo fato da SGA, representada por Sawana Carvalho, ter descumprindo a Lei ao contratar sem processo licitatório o IBADE. O promotor destacou ainda o fato de suspeita na divulgação antecipada do conteúdo dos testes por parte de psicólogo-fiscal do certame, o que resultou na “violação aos princípios constitucionais que cercam e norteiam o concurso público e configuração de ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade e, dessa forma, submete os agentes públicos responsáveis às sanções previstas na Lei Federal nº 8.429/1992”. A decisão está publicada na edição desta terça-feira, 19, do Diário Oficial do Ministério Público do Acre (MPE/AC).

Ibade explica “confusão” com Funcab e afirma que não haverá punição a candidatos que perderam vôo a CZS e fizeram prova na capital. Veja a nota
por Veja Politica 12 de maio de 2017

O presidente Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo, Sílvio Eduardo Luiz, disse que os candidatos a delegado de polícia e escrivão que fizeram provas em Rio Branco, mesmo sendo esperados para responder ás questões na cidade de Cruzeiro do Sul, não cometeram irregularidade. Documentos da companhia aérea confirmando que os candidatos perderam o vôo por más condições climáticas foram aceitos, diz a nota enviada á reportagem do site Veja Política. O documento, assinado pelo próprio presidente do instituto, também explica a razão pela qual houve a inscrição da Funcab onde se espera Ibade, no documento impresso de provas.

Leia a íntegra da nota

O Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (Ibade) foi criado a partir da Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (Funcab). A decisão foi tomada depois de uma recomendação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que indicou que fundações não realizassem mais concursos públicos no Brasil, e não pela existência de fraudes nos certames realizados pela Funcab, e sim para respeitar o seu objeto e sua função. Para continuar com o trabalho, foi criado o Ibade. Os profissionais responsáveis pela realização de concursos da Funcab migraram para o Ibade, por isso, a confusão, e o erro de digitação nas provas. Os profissionais ainda estão se acostumando com a nova nomenclatura. O Ibade se compromete em tomar as medidas cabíveis para que erros como esse não voltem a acontecer.
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O Ibade esclarece também os motivos dos três candidatos que iriam fazer provas em Cruzeiro do Sul, terem feito na capital acreana, Rio Branco. O voo que sairia de Rio Branco para Cruzeiro do Sul foi cancelado por más condições meteorológicas. O Ibade teve acesso a essa informação, e entendeu que os candidatos não poderiam ser prejudicados, e foi solicitado que os colaboradores responsáveis pelas unidades de aplicação incluíssem todos que aparecessem com a declaração da companhia aérea e do comprovante de pagamento da passagem, respeitando assim, o edital do certame que prevê e autoriza a decisão tomada pelo executante em hipótese de força maior.
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O Ibade reforça ainda que está à disposição para qualquer questionamento ou dúvida.

Sílvio Eduardo Lutz

Diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo IBADE