O conselheiro Érico Xavier Desterro do Ministério Público de Contas suspendeu na manhã de hoje (6) o concurso da empresa Processamento de Dados amazonas (Prodam), atendendo assim um pedido de medida cautelar do procurador de contas Ademir Carvalho Pinheiro.
Segundo a medida, o prazo entre o término das inscrições e a data fixa da prova não obedeceu ao disposto no art. 19 do Decreto estadual 15.112/92, que diz que as provas devem realizar-se entre 20 e 60 dias após o encerramento das inscrições.
Houve ainda contestação quanto ao número de vagas para deficientes físicos, previsto no Decreto estadual 30.487/2010 e pela lei 3.243/2008.
Consta ainda que não foram obedecidas as normas de publicidade, a regularidade do concurso, e outras irregularidades que comprometem a isonomia e o princípio da razoabilidade, não foi previsto a prova de títulos. Além disso, a ausência de uma lei reguladora do concurso, cópia da publicação no Diário Oficial e em jornal de grande circulação local, ofendendo o princípio da legalidade e da publicidade.
A Prodam tem o prazo de até 15 dias para se pronunciar sobre os argumentos do Parecer ministerial.
Confira a Medida